A Câmara Municipal de Vereadores de Itapajé apreciou
em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira, dia 27, em 1ª
e 2ª discussão, o Projeto de Lei n° 30/2019, de autoria do poder Executivo, em
que solicita autorização para parcelar dívidas patronais do município com a
Caixa de Aposentadoria e Pensão do Servidores de Itapajé (CAPESI) em até
sessenta meses. O montante que se pretende parcelar é de R$ 2.222.988,58 (dois
milhões duzentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e
cinquenta e oito centavos). Por sete votos contra seis – além de uma ausência –
os membros do Parlamento municipal aprovaram o pedido de parcelamento.
Logo após a sessão o líder do bloco de situação na
Casa, Haroldo Mota afirmou que a CAPESI nunca esteve em situação tão boa do
ponto de vista da composição de seu patrimônio, que de acordo com ele é superior
a R$ 44 milhões. Haroldo ainda criticou os vereadores de oposição relembrando
que todos os prefeitos, sem exceção, desde a criação da Caixa de Previdência,
realizaram parcelamentos de dívidas para evitar a inadimplência previdenciária
do município e consequentemente impedir que a Prefeitura ficasse impedida de
receber recursos em convênios com o Estado e com a União. Mota disse que a
repercussão dada ao PL tem relação com o ano eleitoral. “Decidimos o melhor
para o município”, completou.
Já o líder do bloco de oposição, Ernando Mesquita,
informou que mensalmente as despesas da previdência municipal superam a cifra
de R$ 700 mil, enquanto os repasses somam cerca de R$ 500 mil. Uma situação
insustentável, avaliou.
O presidente da Casa, vereador Bruno Francisco Cruz,
que só poderia ter votado em caso de empate, mas que se posicionou contra o
projeto, lamentou sua aprovação. Bruno afirmou que o parcelamento prejudica ao
município, pois recursos que sairão mensalmente para o pagamento da dívida
poderiam ser investidos em serviços públicos. Ele ainda apresentou uma emenda
ao texto original limitando o parcelamento em dez meses, mas o destaque foi
derrubado pela situação.
A presidente do Conselho Municipal de Previdência
Social, Zeuda Brioso, também lamentou a aprovação da matéria, mas descartou
qualquer possibilidade de contestação judicial, uma vez que o parcelamento de
dívidas patronais, caso aprovado pelo Legislativo, é legal e está previsto em
lei.
O Projeto de Lei deverá ser votado em redação final
na primeira sessão ordinário deste ano, que tem data prevista para ser
realizada no dia 05 de fevereiro.
Recentemente, em entrevista veiculada no Jornal
Integração, o prefeito de Itapajé, Dr. Dimas Cruz defendeu o Projeto de Lei,
pois segundo o gestor, as receitas, sobretudo aquelas oriundas de repasses da
União, como o Fundo de Participação dos Municípios, por exemplo, não vêm
acompanhando o crescimento das despesas. Tal situação teria gerado
desequilíbrio financeiro, que levou ao déficit.
Dimas ressaltou ainda que a dívida diz respeito
apenas à contribuição patronal, pois a contribuição descontada dos servidores
na fonte está sendo repassada. Mesmo sem citar nomes, o prefeito ainda criticou
a gestão do ex-prefeito Ciro Braga, afirmando que durante a administração
anterior houve atrasos nas contribuições previdenciárias também com necessidade
de parcelamento. A diferença, entretanto, é que naquela época as contribuições
dos funcionários públicos eram recolhidas, mas não chegavam aos cofres da CAPESI,
tomando destino incerto. Dimas Cruz reiterou que tal prática constitui
apropriação indébita previdenciária.
Ele ainda lembrou que parte da dívida com o Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS alvo de parcelamento realizada no início
de 2018, era composta de débitos deixados pela gestão passada, recolhidas e não
repassadas ao seu destino de direito.
O pagamento do montante superior a R$ 2,2 milhões em
parcela única traria consequências graves para as contas públicas com reflexos
negativos como atraso de salários, não pagamento de fornecedores e prestadores
de serviços e comprometimento de setores fundamentais, argumenta a gestão
municipal.
Durante os anos de 2013 e 2016, período de
administração do ex-prefeito Ciro Braga – que governou até ser afastado, em
março de 2016 - foram realizados três parcelamentos de dívidas. O primeiro foi
em 2013, ocasião em que os débitos, inclusive de gestões anteriores, foram
parcelados em 240 meses; o segundo em 2015, dividido em 60 meses; e o terceiro
em 2016, também em 60 meses.
Em um dos parcelamentos incluiu-se dívida do
município com a CAPESI contraída através de devolução indevida de contribuições
patronais sobre os vencimentos de servidores temporários, entre os anos de 2006
e 2011. Em dezembro de 2012, no final da administração do ex-prefeito Padre
Marques, contrariando entendimento de membros do Conselho Municipal de
Previdência, a direção da CAPESI realizou tal restituição, no valor de R$ 500
mil. Posteriormente o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Ministério da
Previdência, com base em auditoria, consideraram ilegal a restituição do
recolhimento patronal e entendem que a administração municipal deve ressarcir a
Caixa de Previdência. Naquela ocasião deveria ter havido encontro de contas,
uma vez que a Prefeitura era devedora da Caixa de Previdência.
O ex-prefeito Padre Marques durante sua gestão
também realizou parcelamento de dívidas. Em 2009 a Câmara aprovou um
parcelamento em 240 meses.
*Fonte - Blog do Mardem Lopes